quinta-feira, 5 de maio de 2011

O trânsito e a indústria da morte.

Uberlândia-MG
"Eu ainda vou acordar desse pesadelo e minha filha vai estar viva" Disse Renata Nunes mãe de Maria Eduarda de 6 anos que morreu atropelada na calçada por um motorista aparentemente embriagado. Na mesma hora ele atropelou outras três crianças, duas estão internadas em estado grave no HCUDI. Antes, pela rua ele atropelou um motociclista que morreu na hora. A motocicleta se partiu ao meio.02 de maio de 2011 http://www.correiodeuberlandia.com.br/


O trânsito e a indústria da morte

Além da chamada indústria da multa, há de se considerar também a indústria da morte no trânsito do Brasil. É necessário imparcialidade e equilíbrio para analisar os seus vários lados. De um lado temos a legislação de trânsito, que veio do povo, legisladores e juristas e aprovada pelo congresso Nacional, que tem no seu centro a ânsia de que a mortalidade proveniente dos acidentes de trânsito termine ou pelo menos diminua a níveis da Organização Mundial da Saúde-OMS.
No outro lado temos a indústria da transgressão e das leis: pessoas que não se importam nem consigo mesmas, quanto mais com as outras, felizmente no trânsito são minoria (10%), mas fazem muito barulho quando são pegos. E no meio dos dois está a Autoridade de Trânsito e seus agentes, tentando fazer valer o direito dos que respeitam, e também coibindo as infrações dos que não acreditam na lei.
O espaço público, infelizmente, não é democrático e a tarefa do governante é muito difícil, pois ele precisa ao mesmo tempo, manter-se simpático e ter o apoio popular e por outro lado, estabelecer a justiça e a paz no trânsito, que muitas vezes fere interesses particulares, da luta entre o público e o privado. Há três perguntas que precisam ser feitas.
Primeira: quem está ganhando com a indústria da morte proveniente dos acidentes de trânsito? Será as seguradoras, o DPVAT, os funileiros, a indústria automobilística especialmente a de motocicletas, as funerárias, os profissionais da saúde: traumatologistas e fisioterapeutas ou será os advogados e juízes que julgam os processos de trânsito, quem está ganhando com este estado de coisas?
Segunda pergunta: quem está perdendo com essa indústria? Resposta simples: no Brasil no ano passado foram 50 mil pedidos de indenização por morte de acidentes trânsito ao DPVAT. Em Uberlândia temos 204 famílias enlutadas em 2010 que jamais esquecerão essa dor! Prejuízo ao sistema produtivo do país: 32 bilhões de reais/ano.
Quem paga essa conta? Nós contribuintes.
Última pergunta: será que existe a indústria da multa? Uns acham que sim, outros acham que não. Caso ela exista, com certeza a matéria prima para essa indústria existe, ou seja, as infrações no trânsito (3,4 bilhões/ano em São Paulo), conforme a ANTP, porém, apenas 300 mil se transformam em multas, assim multa-se apenas um infrator em cada 10 mil infrações cometidas.
Outra coisa: de todas as multas aplicadas, somente 7% são questionadas na JARI e apenas 25% dos recursos são deferidos. Desse modo, fazendo as contas, temos que 98,3% das multas são aplicadas corretamente. A “industria da multa” é um mito, portanto não existe.
O agente da Autoridade de Trânsito é fruto da própria da sociedade com seus conflitos e disputas pelos espaços públicos, portanto ele é mediador e aplicador da legislação(CTB) criado pela voz do povo: CONGRESSO NACIONAL.
Conclusão, só os “espertinhos” têm medo das multas, porque gostam da impunidade. Melhorar a fiscalização para acabar com o mito da “indústria da multa”, ter uma forte educação para o trânsito e uma engenharia de via competente, são fatores essenciais para reduzir e acabar com as mortes e seqüelas causadas pelos acidentes de trânsito.

Colaboração:
Marcus Mendes Marques
Instrutor CFC e Especialista em trânsito e Transportes
Uberlândia=MG
*Fonte: ANTP-Associação Nacional de Transportes Públicos

Você sabia que....

...no caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.