terça-feira, 25 de outubro de 2011

Paises signatários do Brasil

Você sabia que a habilitação de um pais estrangeiro que for signatário do Brasil, terá validade de até 180 dias em nosso país, basta o condutor apresentar o Passaporte e a Carteira de Habilitação. Segue abaixo o anexo dos países signatários.
9.1 Condutor oriundo de país Estrangeiro

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá
dirigir com os seguintes documentos:
- Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou Documento de habilitação estrangeira,
quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções
Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o
prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil.
- Documento de identificação.

Países:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina,
Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria,
Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-
Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile,
Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook eNorfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia(Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, IriãOcidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia,
Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia,
Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega,
Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão,
Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido
(Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales, República Centro Africana,
República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia,
Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã
Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard
(Noruega), Tadjiquistão, Tunísia, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território
Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Fonte: Sistema RENACH Denatran – Dezembro 2010

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

AVISO: Reunião no Ministério Público

Terça-Feira dia 04/10/2011 ás 14:00, haverá uma reunião entre o promotor Luiz Henrique Borsari, a SETTRAN e os representantes da AOT, na oportunidade serão tratados assuntos de interesse de nossa categoria.