sexta-feira, 24 de setembro de 2010

25/9 dia Nacional do Trânsito

25/9 Dia Nacional do trânsito


É grande o número de acidentes de trânsito no Brasil. Geralmente eles acontecem porque os motoristas dirigem em alta velocidade, sem respeitar a sinalização e, em muitos casos, dirigem após ingerir bebida alcoólica. Muitos desses acidentes levam pessoas à morte ou a ficarem com graves problemas de saúde.

O que fazer? Para evitar acidentes o motorista deve conhecer e respeitar as leis do trânsito e dirigir sempre com muito cuidado. Mas os pedestres também podem ajudar, atravessando a rua somente quando o sinal estiver fechado para os carros, por exemplo.

Agora a pergunta: O que comemorar no Dia Nacional do Trânsito?

As mortes e sequelas causadas por motoristas imprudentes que se sentem o supra sumo por estar na direção de um veiculo?

As vidas perdidas por causa da pressa individual em detrimento da coletividade?

As milhares de infrações que ocorrem diariamente, ou pela inobservâncias das leis e regras de trânsito?

A falta de educação (leia-se regras e leis de trânsito) por parte dos motoristas e pedestres?

Os condutores que ingerem bebida alcoólica antes de dirigir e causam milhares de mortes e feridos além de onerar a previdência e o sistema de saúde em milhões de Reais por ano?

As autoridades que só pensam em educar ao invés de punir os condutores infratores, que já foram educados antes, uma vez que possuem a Carteira Nacional de Habilitação?

As leis de trânsito que são em parte rigidas e que não abrange a todos os usuários da via?

Reflita e responda: O que realmente comemorar no dia Nacional do Trânsito?

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Vem ai o X Serv Music



" Por ocasião do X Serv Music edição 2010, dois de nossos Agentes de Transito
estaram participando. Que são eles o nosso JAZZ MAN -JACK ALBERNAZ E O BLUES
MAN ROQUEIRO- ROOSEVELT "CACHORRÃO" , que na ocasião interpretara um HARD-BLUES
do renomado e polemico cantor NASI (EX BANDA IRA), com a canção: " OS BRUTOS
TAMBEM AMAM". Vamos prestigiar moçada..."

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Momento Cultural



Com a colaboração do Amigo Roosevelt adicionamos um momento cultural em nosso Blog, reflitam com a letra da música.

Por Aí

Nei Lisboa

Lembra do quanto amanhecemos
Com a luz acesa
Nos papos mais estranhos
Sonhando de verdade
Salvar a humanidade
Ao redor da mesa

Sábias teses e ilusões sem fim
Ying, Jung, I Ching e outras cabalas
Procurando deus entre as folhagens do jardim

Que tolos fomos nós, que bom que foi assim
Que achamos um lugar pra ter razão
Distantes de quem pensa que o melhor da vida
É uma estrada estreita e feita de cobiça
Que nunca vai passar por aqui

Lembra de longas primaveras
De andar pela cidade
Saudando novas eras
Sonhando com certeza
Salvar a natureza
Ao final da tarde

Cegas crenças, lixo oriental
Ying, Jung, I Ching e outras balelas
Procurando deus entre as macegas do quintal

Seremos sempre assim, sempre que precisar
Seremos sempre quem teve coragem
De errar pelo caminho e de encontrar saída
No céu do labirinto que é pensar a vida
E que sempre vai passar por aí

Auras, carmas, drogas siderais
Ying, Jung, I Ching e outras viagens
Procurando deus entre delírios dos mortais

Seremos sempre assim, sempre que precisar
Seremos sempre quem teve coragem
De errar pelo caminho e de encontrar saída
No céu do labirinto que é pensar a vida
E que sempre vai passar
Sempre vai passar por aí

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Deliberação sobre o transporte de crianças em veiculos com mais de dez anos de fabricação.

Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a idade).

Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.



Regras para o transporte crianças em veículos:

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)

As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)

A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.





Veja também:

Resolução 277/2008 do Contran

Deliberação 100/2010 do Contran



Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

imprensa.denatran@cidades.gov.br

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Novos projetos e programas para 2011

PESSOAL OLHA A NOTICIA QUE ENCONTREI NA NET, A ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES DE TRÂNSITO - AOT - TAMBÉM ESTÁ INCLUIDA NO PROJETO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS.
Novos projetos e programas para 2011
Dois programas e um projeto, articulados pelo Movimento Cidade Futura em parceria com o Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia foram aprovados pelo Ministério da Educação, através do chamado do Edital n° 05 do Proext 2010. O resultado foi divulgado nesta terça-feira, 1º de junho.


São estes os programas:
1 - O Programa Cidade Educadora, que tem como meta formar e capacitar agente públicos e sociais (técnicos governamentais, operadores do direito e sociedade civil) visando a implementação dos instrumentos jurídicos, urbanísticos e tributários nos municípios de Araguari, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia, estabelecidos no Estatuto da Cidade e nos Planos Diretores locais, que garantam o acesso à terra urbanizada para todos, a participação e o controle social. O programa terá a participação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFU, além de diversos parceiros da comunidade e órgãos públicos dos municípios envolvidos. O programa vai promover a mais ampla articulação regional pelo direito à cidade e implementação dos instrumentos de acesso à terra urbanizada na região. A coordenadora deste programa é a professora Marlene de Muno Colesanti.
2 - O programa GENTE SAUDÁVEL será uma ação extensionista de Promoção da Saúde de populações carentes, através atividades que estimulem a utilização de habilidades e conhecimentos populares, adoção de estilo de vida saudável, mudança de comportamento, lazer, prática de atividade física e participação social nas políticas públicas de saúde, meio ambiente e educação para atuar na melhoria de sua saúde e qualidade de vida. Entende-se a saúde como um direito humano fundamental, que deve valer de maneira equitativa para todos os cidadãos, e que a Promoção da Saúde propõe a construção de uma sociedade saudável: aquela em que todos os cidadãos têm igual acesso aos recursos que constituem a qualidade de vida: educação, habitação e meio ambiente adequado, emprego e renda, informação, lazer e cultura, saneamento, alimentação, segurança, participação social e serviços de saúde. O coordenador deste programa é o professor Samuel do Carmo Lima.
3 - O projeto aprovado é o de CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS, ASSESSORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS, OPERADORES DO TRANSPORTE PÚBLICO E AGENTES DE TRÂNSITO PARA A GESTÃO INTEGRADA DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL E INCLUSIVA, em Uberlândia-MG. Esse projeto será realizado em parceria com o Instituto Pró Cidade Futura, Associação dos Paraplégicos de Uberlândia – APARU, Associação dos Operadores de Trânsito – AOT, Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Uberlândia, Associação dos Surdos de Uberlândia, Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia e Associação dos Usuários do Transporte Público.
No total, foram aprovados 16 projetos de Extensão apresentados pela Universidade Federal de Uberlândia. Os programas e projetos de extensão visam levar o conhecimento acadêmico para as comunidades.

VOCÊ ESTACIONA SOBRE CALÇADA?

PARA QUEM ESTACIONA OU JÁ ESTACIONOU SEU VEICULO SOBRE UMA CALÇADA - NÃO É APENAS UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO QUE VOCÊ ESTÁ COMETENDO.



VIDEO FINALISTA EM CANNES