sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PARABÉNS

A AOT - Associação dos Operadores de Trânsito de Uberlândia parabeniza os servidores do DMAE pela conquista do direito ao adicional de 25 % concedido aos seus servidores após muito tempo de luta e destaca que essa também é uma reinvidicação da categoria dos operadores de trânsito de nosso municipio. Aguardamos de nossos governantes e de nossos legisladores que olhem também para nossa categoria que também faz juz a esse direito devido ao risco que corremos no dia a dia, lembrando que já foi um projeto de lei que nem chegou a ser votado.

!!!FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO E QUE 2011 SEJA MELHOR QUE 2010!!!

domingo, 21 de novembro de 2010

Por que insetos batem nos vidros dos carros?



Agora pare e pense, pode-se falar ao celular enquanto dirige!!!!

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Festa Anual do DOT - Edição 2010



PROGRAMAÇÃO DA FESTA ANUAL DA D.O.T. 2010

Dias 20 e 21/11/2010

SÁBADO: 20/11/2010


12:00 hs. – Abertura das Atividades, Festivais e Comemorativas;
12:00 hs. _ Almoço: Churrasco com Guarnições (arroz, mandioca, feijão tropeiro e
Vinagrete).
_ Bebidas: Cerveja, água mineral, refrigerantes e sucos;
_ Sobremesa: Sorvete.
12:30 hs. _ Som Mecânico ( by DJ Décio Nunes ).
18:00 hs. _ Canja: Jack Albernaz “Jam Session“.
19:00 hs. _ Encerramento, Churrasco;
_ Intervalo.
21:00 hs. _ Grande baile revival, relembrando a era de ouro da discoteque em grande
Estlilo, com luzes, globo de ouro e canhão de luzes.
00:00 hs. _Termino do baile discoteque. ( by DJ Décio Nunes)
00:30 hs. _ Lual com fogueira, milho assado e cozido, caldos, na área de camping.
( Próximo ao campo de futebol)


DOMINGO: 21/11/2010 _ CONTINUAÇÃO DAS FESTIVIDADES.....

08:00 hs. _Café da manhã: Pão,leite,matinais,mussarela,café,apresuntado e frutas;
09:00 hs _Futebol masculino (Caretas e Mutretas);
_Vôlei misto;
_Peteca misto.
10:00 hs. _Som mecânico (by Wagner) MPB, Popular e Sertanejo.
12:00 hs. _Almoço: Churrasco com Guarnições (arroz, mandioca, feijão tropeiro e
Vinagrete).
_ Bebidas: Cerveja, água mineral, refrigerantes e sucos;
_ Sobremesa: Sorvete.
12:00 hs. _Som acústico com Wagner: Voz e Violão.
13:30 hs. _Som mecânico (by Wagner).
16:00 hs. –Duo: Jack Albernaz e Júlio Monteiro (MPB, Blues, Fuzion) com a
Participação do bluesman da D.O.T. Roosevelt “Cachorrão”, em uma
Cápsula de Hard Blues de arrepiar.
18:00 hs. _Encerramento das atividades festivas e comemorativas.

... E QUE DEUS NOS PROTEJA !!!

“ Existem várias maneiras de provar o seu sangue bom...”

sábado, 6 de novembro de 2010

Dia Mundial em Memória das Vitimas de Trânsito



Será realizado no dia 21/11/2010 um evento referente ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito, na cidade de Florianópolis–SC (o qual estão todos convidados a participar).

Entre diversas ações, a ONG TransitoAmigo está solicitando o apoio da sociedade para que as autoridades brasileiras, principalmente dos governantes (recém eleitos), iniciem imediatamente as ações para a propagação no Brasil da DÉCADA GLOBAL DE AÇÕES PARA A SEGURANÇA VIÁRIA 2011 - 2020.

Durante o evento serão entregues, em um ato solene ao Deputado Hugo Leal, as assinaturas do abaixo-assinado "Eu quero uma Década de Ações para a Segurança no Trânsito do Brasil". O deputado será o portador desse apelo da sociedade aos novos governantes do país e de cada estado brasileiro.


Abaixo disponibilizamos duas formas para participar do abaixo assinado.


1. Clique no link para acessar o Abaixo-assinado virtual "Eu quero uma Década de Ações para a Segurança no Trânsito do Brasil" [Abaixo-assinado Eu quero uma Década de Ações para a Segurança no Trânsito do Brasil]

2. Imprima o arquivo anexo e circule em sua instituição para assinatura. O documento com as assinaturas deve ser escaneado e encaminhado para atendimento@transitoamigo.com.br, até o dia 17/11 para que possa ser apresentado no evento.


Atenciosamente,



Fernanda Maria Dall´Stella Miguel

Relações Públicas

Marketing - Perkons S.A.

www.perkons.com

www.educacaoetransito.com.br

(Transcrição de e-mail enviado por Daniel Silveira)

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Momento cultural

Com a colaboração do amigo Roosevelt, mais um momento cultural em nosso blog, ainda mais nesse momento oportuno.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

1º Encontro Nacional de Agentes de Trânsito



A Associação dos Operadores de Trânsito de Uberlândia - AOT - participou em Salvador no dia 25/09 do presente ano do 1º Encontro Nacional de Agentes de Trânsito, promovido pelo SINDATRAN - SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA BAHIA - onde estiveram reunidos membros da categoria de diversos municipios brasileiros para discutir melhorias para os Agentes de Trânsito a nivel nacional.
Segue algumas fotos do encontro:


Representantes da AOT em frente ao local do evento em Salvador


A APRF - Associação dos Policiais Rodoviários Federais - Apoiou a viagem dos representantes da AOT - até Salvador.


Cartaz com o anúncio do evento.


Representantes da categoria de outras cidades.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

25/9 dia Nacional do Trânsito

25/9 Dia Nacional do trânsito


É grande o número de acidentes de trânsito no Brasil. Geralmente eles acontecem porque os motoristas dirigem em alta velocidade, sem respeitar a sinalização e, em muitos casos, dirigem após ingerir bebida alcoólica. Muitos desses acidentes levam pessoas à morte ou a ficarem com graves problemas de saúde.

O que fazer? Para evitar acidentes o motorista deve conhecer e respeitar as leis do trânsito e dirigir sempre com muito cuidado. Mas os pedestres também podem ajudar, atravessando a rua somente quando o sinal estiver fechado para os carros, por exemplo.

Agora a pergunta: O que comemorar no Dia Nacional do Trânsito?

As mortes e sequelas causadas por motoristas imprudentes que se sentem o supra sumo por estar na direção de um veiculo?

As vidas perdidas por causa da pressa individual em detrimento da coletividade?

As milhares de infrações que ocorrem diariamente, ou pela inobservâncias das leis e regras de trânsito?

A falta de educação (leia-se regras e leis de trânsito) por parte dos motoristas e pedestres?

Os condutores que ingerem bebida alcoólica antes de dirigir e causam milhares de mortes e feridos além de onerar a previdência e o sistema de saúde em milhões de Reais por ano?

As autoridades que só pensam em educar ao invés de punir os condutores infratores, que já foram educados antes, uma vez que possuem a Carteira Nacional de Habilitação?

As leis de trânsito que são em parte rigidas e que não abrange a todos os usuários da via?

Reflita e responda: O que realmente comemorar no dia Nacional do Trânsito?

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Vem ai o X Serv Music



" Por ocasião do X Serv Music edição 2010, dois de nossos Agentes de Transito
estaram participando. Que são eles o nosso JAZZ MAN -JACK ALBERNAZ E O BLUES
MAN ROQUEIRO- ROOSEVELT "CACHORRÃO" , que na ocasião interpretara um HARD-BLUES
do renomado e polemico cantor NASI (EX BANDA IRA), com a canção: " OS BRUTOS
TAMBEM AMAM". Vamos prestigiar moçada..."

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Momento Cultural



Com a colaboração do Amigo Roosevelt adicionamos um momento cultural em nosso Blog, reflitam com a letra da música.

Por Aí

Nei Lisboa

Lembra do quanto amanhecemos
Com a luz acesa
Nos papos mais estranhos
Sonhando de verdade
Salvar a humanidade
Ao redor da mesa

Sábias teses e ilusões sem fim
Ying, Jung, I Ching e outras cabalas
Procurando deus entre as folhagens do jardim

Que tolos fomos nós, que bom que foi assim
Que achamos um lugar pra ter razão
Distantes de quem pensa que o melhor da vida
É uma estrada estreita e feita de cobiça
Que nunca vai passar por aqui

Lembra de longas primaveras
De andar pela cidade
Saudando novas eras
Sonhando com certeza
Salvar a natureza
Ao final da tarde

Cegas crenças, lixo oriental
Ying, Jung, I Ching e outras balelas
Procurando deus entre as macegas do quintal

Seremos sempre assim, sempre que precisar
Seremos sempre quem teve coragem
De errar pelo caminho e de encontrar saída
No céu do labirinto que é pensar a vida
E que sempre vai passar por aí

Auras, carmas, drogas siderais
Ying, Jung, I Ching e outras viagens
Procurando deus entre delírios dos mortais

Seremos sempre assim, sempre que precisar
Seremos sempre quem teve coragem
De errar pelo caminho e de encontrar saída
No céu do labirinto que é pensar a vida
E que sempre vai passar
Sempre vai passar por aí

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Deliberação sobre o transporte de crianças em veiculos com mais de dez anos de fabricação.

Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a idade).

Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.



Regras para o transporte crianças em veículos:

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)

As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)

A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.





Veja também:

Resolução 277/2008 do Contran

Deliberação 100/2010 do Contran



Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

imprensa.denatran@cidades.gov.br

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Novos projetos e programas para 2011

PESSOAL OLHA A NOTICIA QUE ENCONTREI NA NET, A ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES DE TRÂNSITO - AOT - TAMBÉM ESTÁ INCLUIDA NO PROJETO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS.
Novos projetos e programas para 2011
Dois programas e um projeto, articulados pelo Movimento Cidade Futura em parceria com o Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia foram aprovados pelo Ministério da Educação, através do chamado do Edital n° 05 do Proext 2010. O resultado foi divulgado nesta terça-feira, 1º de junho.


São estes os programas:
1 - O Programa Cidade Educadora, que tem como meta formar e capacitar agente públicos e sociais (técnicos governamentais, operadores do direito e sociedade civil) visando a implementação dos instrumentos jurídicos, urbanísticos e tributários nos municípios de Araguari, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia, estabelecidos no Estatuto da Cidade e nos Planos Diretores locais, que garantam o acesso à terra urbanizada para todos, a participação e o controle social. O programa terá a participação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFU, além de diversos parceiros da comunidade e órgãos públicos dos municípios envolvidos. O programa vai promover a mais ampla articulação regional pelo direito à cidade e implementação dos instrumentos de acesso à terra urbanizada na região. A coordenadora deste programa é a professora Marlene de Muno Colesanti.
2 - O programa GENTE SAUDÁVEL será uma ação extensionista de Promoção da Saúde de populações carentes, através atividades que estimulem a utilização de habilidades e conhecimentos populares, adoção de estilo de vida saudável, mudança de comportamento, lazer, prática de atividade física e participação social nas políticas públicas de saúde, meio ambiente e educação para atuar na melhoria de sua saúde e qualidade de vida. Entende-se a saúde como um direito humano fundamental, que deve valer de maneira equitativa para todos os cidadãos, e que a Promoção da Saúde propõe a construção de uma sociedade saudável: aquela em que todos os cidadãos têm igual acesso aos recursos que constituem a qualidade de vida: educação, habitação e meio ambiente adequado, emprego e renda, informação, lazer e cultura, saneamento, alimentação, segurança, participação social e serviços de saúde. O coordenador deste programa é o professor Samuel do Carmo Lima.
3 - O projeto aprovado é o de CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS, ASSESSORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS, OPERADORES DO TRANSPORTE PÚBLICO E AGENTES DE TRÂNSITO PARA A GESTÃO INTEGRADA DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL E INCLUSIVA, em Uberlândia-MG. Esse projeto será realizado em parceria com o Instituto Pró Cidade Futura, Associação dos Paraplégicos de Uberlândia – APARU, Associação dos Operadores de Trânsito – AOT, Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Uberlândia, Associação dos Surdos de Uberlândia, Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia e Associação dos Usuários do Transporte Público.
No total, foram aprovados 16 projetos de Extensão apresentados pela Universidade Federal de Uberlândia. Os programas e projetos de extensão visam levar o conhecimento acadêmico para as comunidades.

VOCÊ ESTACIONA SOBRE CALÇADA?

PARA QUEM ESTACIONA OU JÁ ESTACIONOU SEU VEICULO SOBRE UMA CALÇADA - NÃO É APENAS UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO QUE VOCÊ ESTÁ COMETENDO.



VIDEO FINALISTA EM CANNES

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Tem de fiscalizar e penalizar”, diz professor de engenharia da UFRGS

ENTREVISTA EM 08/06/2010
Luis Antonio Lindau afirma que o Brasil não pode ficar apenas nas campanhas de conscientização
Tentativas de educar para o trânsito são importantes, mas o Brasil precisa de mais do que isso. Para o engenheiro Luis Antonio Lindau, doutor em transportes, o país não pode ficar apenas nas campanhas de conscientização. Em entrevista concedida ontem, o professor do Laboratório de Sistemas de Transporte da UFRGS defende que a educação tem de ser acompanhada por investimentos em engenharia viária e fiscalização, carentes no Brasil:

Zero Hora – O que ainda se pode fazer para reduzir as mortes no trânsito brasileiro?

Luis Antonio Lindau – Educação é um coisa que já se tem há algum tempo. Há investimento nisso. Mas a experiência do mundo desenvolvido mostra que é preciso um tripé, composto por educação, fiscalização e engenharia viária. Educação já existe. Estão faltando no Brasil os outros dois elementos. Investe-se pouco em fiscalizar e em fazer vias que evitem acidentes ou minimizem seu impacto. No mundo desenvolvido, é comum alguém ser parado para fazer o exame do bafômetro. Já aconteceu comigo várias vezes no Exterior, mas nunca no Brasil. Não vou dizer que não falta investimento em educação, mas educação por educação não vai resolver o nosso problema. Está faltando investir também nas coisas em que não investimos.

ZH – Nosso motorista é imprudente porque sabe que não será fiscalizado e punido?

Lindau – Essa é a percepção geral. Lá fora também se faz campanha de educação, mas se investe muito em fiscalização. Lá, as avenidas são pensadas para reduzir riscos. Aqui em Porto Alegre, ainda há quem discuta aumentar o limite de velocidade na cidade, o que é um contrasenso, porque significa matar mais gente. Para se ter uma ideia da distância a que estamos dos países desenvolvidos, temos um número de mortes no trânsito equivalente ao dos Estados Unidos, apesar de termos 16 vezes menos passageiros por quilômetro.

ZH – O que se pode fazer em relação aos jovens, que estão entre os que mais morrem no trânsito?

Lindau – Os jovens se envolvem mais em acidentes por questões psicológicas, hormonais, de consciência. É da experiência de vida, de não entender que se morre. Temos de saber que isso existe e que é preciso fazer certas coisas, como coibir bebida em posto de combustíveis. Mas para esse público insisto na questão da fiscalização, porque a conscientização já é feita. Não adianta chegar ao bar e dizer para o cara que está bebendo: “olha, não vai dirigir”. Ele sabe que vai dirigir e não vai acontecer nada. Os locais onde ficam os bares são conhecidos. Tem de fiscalizar e penalizar.


ZERO HORA

Link de Origem

TRINOMIO DO TRÂNSITO

Você sabia que para o trânsito funcionar de modo perfeito existe o chamado "TRINOMIO DO TRÂNSITO", que vem a ser: ENGENHARIA, EDUCAÇÃO E ESFORÇO LEGAL (fiscalização), segue abaixo uma breve descrição dos mesmos:
ENGENHARIA
Para que se consiga um trânsito seguro, é necessário que os locais onde há trânsito (vias terrestres) dêem condições físicas de segurança aos usuários, e para isso os conhecimentos e normas técnicas de engenharia de tráfego devem ser implantados.



EDUCAÇÃO
Educação para o trânsito é muito mais que gentileza e cortesia. Vai além do mero conhecimento da Lei ou do aprendizado necessário para habilitação na condução de veículos. Significa o papel de cada um no comportamento diário no trânsito diante das diversas situações que surgem. Significa ter consciência da responsabilidade individual e coletiva com o objetivo de preservar a própria segurança e dos demais.



ESFORÇO LEGAL
A expressão seria originada do inglês Enforcement, cujo sentido está relacionado com as atividades de fiscalização ao cumprimento das regras, para que na excepcionalidade de seu descumprimento, seja exercida a coação através da aplicação das penalidades previstas em Lei, coação esta que visa restabelecer a ordem.

fonte: www.perkons.com.br

Curiosidades - Justificativas absurdas de infratores

- Um recurso alegava que o condutor é um homem de bem, evangélico, que jamais cometeria uma infração de trânsito. Para provar, anexou um testemunho do pastor de sua Igreja, com direito a telefone de contato.
- Um carro foi fechado por um ônibus, avançou a calçada e atropelou algumas pessoas, que estavam debaixo da sombra de um coqueiro. No recurso, o motorista alegou que o coqueiro não deveria estar ali.
- Motorista sem cinto disse que sofria de gases, e que se o cinto ali apertasse, iria emitir mais gases ainda
- Motorista de táxi que teve o filho menor flagrado dirigindo, saiu-se dizendo que ele havia parado um pouco em casa, deixando o filho no carro, e como apareceu um cliente, o filho resolveu ajudar fazendo a corrida
- Multado por levar pessoas na caçamba do carro, o motorista disse que era vendedor de bonecos do posto, que devem ter confundido o guarda.
- Campeã entre os flagrados sem cinto: Eles alegam que usavam a camisa do Vasco, e que o simbolo deve ter confundido o guarda. (Estou tentando entender isso até agora)


fonte: site http://www.papodehomem.com.br/

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Projeto regulamenta profissão de condutor de veículo de emergência

Projeto regulamenta profissão de condutor de veículo de emergência
Agência Câmara



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que regulamenta a profissão de condutor de veículos de emergência. Pela proposta, esses profissionais terão direito a piso salarial de R$ 1.020, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), jornada de trabalho de 12 horas, com 60 horas de descanso, e adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração.
Dr. Ubiali ressalta, no entanto, que mais importante que estabelecer direitos para a categoria, "sujeita a toda sorte de abusos e descasos", é "proteger a sociedade dos riscos que a atividade oferece".

Curso
Para dirigir veículo de emergência, conforme o texto, o interessado deverá ter ensino médio e realizar curso específico de 90 horas. O conteúdo do treinamento deverá prever atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva. A cada cinco anos, o motorista deverá realizar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.
Além dos cursos, as empresas deverão fornecer equipamentos de proteção individual e manter seguro destinado à cobertura dos riscos da atividade.
Para dirigir veículos de pequeno porte será exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Já para veículos de mais de oito lugares (excluído o do motorista), o profissional deverá ter habilitação na categoria D. Em ambos os casos, será exigida experiência mínima de cinco anos.
Empregadores que não observarem o disposto na lei ficarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7191/2010

Nossos endereços na internet

www.blogdaaot.blogspot.com

e-mail: aotdeuberlandia@gmail.com

domingo, 22 de agosto de 2010

LEI SECA E A CONSTITUCIONALIDADE DO USO DO BAFOMETRO

Amigos
a OAB decidiu pela constitucionalidade da lei 11 275, conhecida como lei seca, finalmente uma luz no fim do tunel, quero ver quais serão as desculpas pela não fiscalização. Leiam abaixo
henrique melo
OAB decide sobre constitucionalidade de punição a motorista que se nega ao teste do bafômetro

Rafael Albuquerque
18/08/2010

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta terça-feira (17), por maioria de votos, que é constitucional a aplicação de penalidades e medidas administrativas ao motorista que se recusar a se submeter à medição dos níveis de concentração de álcool no sangue a partir de testes de alcoolemia, incluindo o uso de aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - mais conhecidos como "bafômetros".

A decisão foi tomada durante sessão plenária da entidade conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a partir de consulta formulada pela Seccional da OAB de São Paulo. A OAB-SP questionava a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dispositivo que prevê as sanções a quem se recusa a se submeter os testes de alcoolemia, incluindo o bafômetro. A Seccional questionou, ainda, se essas sanções, a serem aplicadas em face da recusa do condutor, não violariam o princípio previsto no Pacto de São José da Costa Rica segundo qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

A partir da votação, a OAB opinou pela constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do CTB e decidiu que não irá manejar qualquer procedimento ou ação contra esse aspecto da Lei Seca.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

terça-feira, 10 de agosto de 2010

1º encontro de Agentes de Trânsito em Salvador (BA)

No dia vinte e cinco (25) de Setembro de 2010, em Salvador, na Bahia,
capital do estado, estarão reunidos agentes de trânsito de várias
partes do país para o I ENCONTRO DE AGENTES DE TRÂNSITO NA BAHIA.
Com local ainda a ser confirmado, o encontro discutirá os dois
projetos de lei e o projeto de emenda a constituição que tramitam no
congresso nacional e afetam diretamente esta categoria.

Foram convidados à participar do evento os deputados federais

Armando Abilho - autor da PEC 495/2010 (piso salarial único para
Agetrans), Daniel Almeida - autor do PL 7410/2010 - INCLUSÃO PRONASCI
e do deputado Tadeu Filipelli - autor do PL 3624/08 - porte de arma para AGETRANS.

A direção do SINDATRAN/BAHIA espera contar com a presença de todos os
agentes da bahia e já recebeu a confirmação da presença de agentes da
Paraíba, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, e de outros estados da
federação preocupados com os crescentes índices de violência contra
estes profissionais. "A cada dia recebemos e encaminhamos diversas
denúncias de violência contra agentes de trânsito, pelo simples fato
de, como qualquer outro profissional, executar seu trabalho,
fiscalizar. O brasileiro é acostumado a desrespeitar leis, e sempre
dar um 'jeitinho', quando não consegue parte pra ignorância e
agressão. Em Ilhéus, cidade onde trabalho, por fazer cumprir a lei,
fui ameaçado de demissão, de responder a processo administrativo e
tive meus equipamentos de trabalho retirados temporariamente, tudo
porque, no exercício de minha profissão fiz cumprir a lei, notifiquei
um caminhão da prefeitura, detalhe, da secretaria que fiscaliza
trânsito, carregado de garis na carroceria, em meio ao lixo. Desde o
primeiro momento não me intimidei, tomei todas as medidas que o caso
requer, denunciei ao ministério público, a delegacia do trabalho e
inclusive a mídia e ao final de uma semana voltaram atrás, fiz o que
achei certo e acredito que cada um de nós, agentes de trânsito,
devemos fazer o mesmo para evitar que o assédio moral tome conta de
tal forma que no futuro sejamos obrigados a prevaricar para não sermos
demitidos, se este dia chegar, então perdeu-se o sentido de nossa
existência, pois somente existe fiscalização de transito para garantir
o que diz o artigo 1º da lei 9.503 código de trânsito brasileiro, em
seu parágrafo 5º que diz: Os órgãos do sistema nacional de trânsito
dará prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a
preservação da saúde e do meio ambiente (grifos nossos).

Relata Valério Bomfim, presidente do sindicato da categoria no estado".

O sindicato informa que as inscrições custam uma taxa simbólica de R$ 10,00 para ajudar no material gráfico e divulgação do evento e só serão aceitas até o dia
16 de agosto (uma segunda feira), para que possamos ter tempo de
arrumar tudo. e possamos receber a todos com maior qualidade comodidade e
tranquilidade, pedimos a todos que enviem suas inscrições para o
e-mail:sindattran @hotmail. com e ou valerioilheus@hotmail.com, para
que possamos saber quantos seremos e possamos nos preparar para
recebê-los e ter a disposição toda a estrutura necessária (
alimentação, cofee break's etc). Aqueles que precisarem de estadia na
capital, favor informar, para que possamos providenciar.
Aqueles que não enviarem suas fichas de inscrição não deixarão de
participar, mas, naturalmente não poderemos garantir a estrutura
necessária (estadia, material do evento, alimentação, café da manhã
etc.), portanto, enviem sua mensagem pedindo sua ficha de inscrição e
divulgue ao máximo de pessoas que puder, peça a todos que repassem
para seus contatos - agentes de trânsito - dos vários municípios da
Bahia e do Brasil, pois o evento será aberto a TODOS os AGENTES do
BRASIL, apesar de ser realizado na BAHIA.
O modelo de ficha e o número da conta para depósito será também
disponibilizado no blog do trânsito
(http://noticiasemtransito.blogspot.com/). A ficha deverá conter no
mínimo: Nome, Endereço, telefone, E-mail, Entidade que participa, se é
municipal e ou estadual, órgão a que está lotado, função que exerce,
página na internet do órgão e do sindicato e ou associação, outros
dados que julgar necessários para mantermos contato.
Maiores informações com Valério Bomfim
73-8801-4661/ 73-9142-5062

Nzaambi, Bakulu Etu Ye Za 'NKisi Kakala Yeto.



Deus,nossos Ancestrais e 'Nkisi estão conosco.

Valério Bomfim

Presidente SINDATTRAN/Bahia

73-8801-4661-9142-5062

quarta-feira, 28 de julho de 2010

PEC dos Agentes de Trânsito - PEC 495/2010

Terça, 13 de Julho de 2010 - 21h07

PEC prevê salário único para agentes de trânsito de todo o País

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 495/10, que prevê a mesma remuneração para todos os servidores públicos do País que atuam como agentes de trânsito - na aplicação de multas, no policiamento ostensivo em rodovias e na sistematização das condições de tráfego de veículos.

O texto transfere para lei ordinária futura a regulamentação da medida, mas estabelece que a equiparação salarial será feita com base na maior remuneração paga a esses servidores.

Segundo o autor da proposta, deputado Armando Abílio (PTB-PB), mesmo desempenhando funções idênticas, há tratamento diferenciado em relação à remuneração desses profissionais dependendo da esfera de poder em que se insiram (federal, estadual, distrital ou municipal).

"Hoje, com vias sobrecarregadas e veículos cada vez mais potentes, o trabalho dos agentes de trânsito, independentemente do local onde atuam, transformou-se em uma guerra diária estafante. Como os problemas enfrentados, em sua essência, são os mesmos, é necessário também garantir igualdade remuneratória", argumenta Abílio.

Tramitação

A admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.


Agência Câmara

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Nova imagem do blog

Após um periodo de experiência o BLOG DA AOT mudou seu layout e sua parte grafica proporcionando a seus usuários e visitantes um ambiente mais agradavel.

Relatório sobre revisão do Código de Trânsito será votado em duas semanas

A subcomissão especial criada para promover a revisão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) vai se reunir no dia 29 de junho para votar o relatório final. O texto do relator, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), propõe retirar do código o trecho que permite a detenção do motorista que conduzir o veículo "com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas". No lugar, ele sugere a reclusão do motorista que estiver "sob a influência de álcool".
A reunião será às 14h30 na sala da presidência da comissão.
Da Redação/ RCA

domingo, 6 de junho de 2010

Por que usar o cinto de segurança?

Alguns diriam que é porque a lei manda. Outros diriam que é porque se não usarem serão multados. Alguns acham que andar preso ao cinto incomoda, outros que o cinto amassa e amarrota as roupas. Mas o que poucos se lembram é que o uso do cinto além de evitar multas, incomodar e amarrotar as roupas é sua utilidade.
O cinto usado de maneira correta preserva a vida dos condutores e passageiros por um simples motivo: - evitar a ação da inércia, por exemplo um carro se choca com um muro a 40 km/h, no primeiro instante o carro desacelera e para totalmente, as pessoas em seu interior se estiverem sem cinto continuaram a se mover na mesma velocidade do veiculo e irão se chocar contra o painel, os outros passageiros e contra as demais partes internas do veiculo, além de em alguns casos serem lançadas fora do veiculo, o que pode causar ferimentos até fatais uma vez que o choque será absorvido pelo seu próprio corpo. Está semana em nossa cidade um condutor perdeu o controle de seu veiculo atingiu o meio fio da via e foi lançado fora de seu veiculo sendo atropelado pelo mesmo, após isso o veiculo atingiu um poste e outro veiculo. Aparentemente o veiculo em que este estava não sofreu maiores danos por se tratar de um caminhão, alguns apontam que ele abriu a porta e se jogou com o veiculo em movimento, mas há indicios que ele não usava o cinto de segurança. Bom, na duvida tomando por base este acontecimento e muitos outros em nosso transito aconselhamos usar o cinto de segurança.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

SETTRAN APOIA A MARCHA PARA JESUS

Na manhã de hoje os Agentes de Trânsito da SETTRAN, juntamente com a Policia Militar prestaram apoio a Marcha para Jesus oferecendo aos participantes a segurança nas vias por onde está passou, através da execução de fechamentos e interdições de vias.

Agentes encontram carro furtado

Ao atender uma solicitação de veiculo estacionado em uma porta de garagem na manhã de hoje 03 de junho, dois agentes da SETTRAN se depararam com um veiculo furtado horas antes. O veiculo GM/Corsa foi abandonado em frente a uma porta de garagem na Rua Bahia no bairro Marta Helena. Como o veiculo estava aberto e os documentos estavam no interior do mesmo, o proprietário foi localizado após o contato da Central de Rádio da SETTRAN, sendo que o proprietário compareceu ao local onde se encontrava o veiculo. Logo após, a ocorrência foi repassada a Policia Militar por se tratar o veiculo um produto de crime.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Autuações em acidentes - cabíveis ou não?

Quando da ocorrência de um acidente de trânsito, percebemos que, em algumas situações, os agentes policiais que comparecem para o atendimento lavram autuações por infrações administrativas que teriam ocorrido, sendo que algumas podem interferir no mérito e outras não. Algumas delas, tais como do excesso de álcool, podem comprometer inclusive o contrato de seguro do veículo.
Primeiramente nos cabe questionar a procedência da lavratura de autuações no caso de acidentes de trânsito. Partindo-se do princípio de que para haver uma autuação o agente da autoridade é quem deve verificar a ocorrência da infração, até porque é ele quem tem "presunção de veracidade", não seria possível autuações com base em informações de testemunhas, mas tão-somente aquelas flagradas pelo agente. Partindo-se desse pressuposto, podemos separar as infrações naquelas que podem ser verificadas tanto antes quanto depois do acidente, e naquelas que somente quem viu o acidente pode ter certeza de sua ocorrência e quem as cometeu. A falta de licenciamento, ou de equipamentos obrigatórios (salvo, logicamente, os danificados no acidente), são infrações que podem ser verificadas pelo agente em seu comparecimento, independente de ter ou não visto o acidente, e a autuação se dá no momento de sua verificação. Já a alcoolemia em excesso, ou a desobediência ao semáforo entendemos que somente se o agente foi uma das testemunhas é que pode haver autuação, jamais por informações de terceiros, mesmo que o condutor seja confesso. Exemplo: num acidente comparece a polícia e autua um dos condutores por não portar documentos de porte obrigatório (Carteira de Habilitação.p.ex. = infração leve). Dias depois, e após a seguradora ter ressarcido os envolvidos, descobre-se que o verdadeiro condutor estava alcoolizado e não tinha Carteira, e saiu do local, deixando o amigo como condutor, o qual apenas havia deixado a Carteira em casa. Tudo pode ser fruto, inclusive, de conivência entre os envolvidos. Quem garante que aquele que faz o bafômetro depois de um acidente realmente era o condutor se o policial (com presunção de veracidade, repetimos) não viu? Entendemos que tais fatos devam constar no Boletim de Ocorrência, mas jamais uma autuação que não foi flagrada por agente competente.
Em virtude disso é comum nos depararmos com uma irregularidade formal bastante comum em autuações ocorridas em acidentes, que é constar no Auto de Infração a HORA do comparecimento da polícia (ou até depois) como sendo a HORA da infração. Ora, se, conforme a Resolução 01/98 do Contran, a HORA é a da ocorrência da infração, a HORA que deveria constar seria a do último momento de condução do veículo, pois com o encerramento da condução (pelo acidente) encerrou-se a infração, diferentemente daquelas de equipamentos p.ex., cuja HORA será a da verificação, uma vez que o veículo ainda estaria na via pública, e para estar nela a documentação e os equipamentos deveriam estar em ordem. Entendemos que as infrações lavradas em acidentes, e que o flagrante por parte do agente era necessário mas foi com base em testemunhos ou confissão, são inconsistentes.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
Colaboração: Daniel Silveira

sexta-feira, 28 de maio de 2010

PARA DESCONTRAIR


Legislação de Trânsito Brasileira completa 100 anos

Denatran

Publicação marcará a data e servirá de pesquisa para estudantes e especialistas da área

Em comemoração ao centenário da Legislação de Trânsito no Brasil o Ministério das Cidades, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançarão a Edição Comemorativa "Cem Anos de Legislação de Trânsito no Brasil". A publicação, composta de livro e de mídia digital, traz os principais documentos sobre trânsito editados no período de 1910 a 2009, todos obtidos nos arquivos do Denatran, do Contran, do Ministério da Justiça, do Ministério das Cidades, da Imprensa Nacional e da Presidência da República.
A publicação servirá de pesquisa para estudantes e especialistas da área de trânsito. Inicialmente o Denatran distribuirá 50 mil exemplares aos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, entidades ligadas à área e Universidades Públicas Federais. Para o lançamento da Edição Comemorativa o Denatran reunirá diversas personalidades que fizeram parte da história do trânsito brasileiro.

Colaboração: Daniel Silveira por e-mail

terça-feira, 25 de maio de 2010

Contran publica regras para o transporte de cargas e bicicleta em veículos

A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta-feira (20/05), estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. O objetivo da Resolução é atualizar as normas anteriores (Resoluções 549/79 e 577/81).

De acordo com a Resolução 349, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.

Para as cargas transportadas na parte superior do veículo continua mantida a altura máxima permitida ( 50 cm ), além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, utilizando dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. No caso da bicicleta transportada sobre o teto ela poderá ser colocada em pé ou deitada.

No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (veja a ilustração abaixo).

A partir das novas regras caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.


O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.

Infrações referentes ao transporte em desacordo com a Resolução 349:



Art. 230. Conduzir o veículo:

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;



Art. 231. Transitar com o veículo:

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:



Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;



IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;



V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:



Infração - média;

Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

Medida administrativa - remoção do veículo;



Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção para o transbordo.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Carta aberta à Comunidade Uberlandense

A AOT – Associação dos Operadores de Trânsito do Município de Uberlândia – cordialmente cumprimenta a todos e serve-se deste espaço para comunicar o seguinte:
A categoria profissional dos Operadores ou Agentes de Trânsito tem sido vítima de constantes ataques de alguns veículos de imprensa em relação ao trabalho efetuado no âmbito da fiscalização de trânsito. Afirmam que somos profissionais arbitrários, que usamos e abusamos do uniforme para mandar multar e guinchar, que abusamos do poder que temos, que somos mal educados e despreparados. Gostaríamos de dizer que a única coisa para qual os Agentes de Trânsito estão despreparados é para sucumbir ao tráfico de influência. O que a população não sabe é que as críticas feitas de uma maneira geral, tem fundamento em situações particulares que nem estão vinculadas a questão de ser ou não mau educado. Sabemos que muita reclamação deixaria de ser feita se tivéssemos atendido a pedidos descabidos e, se ao longo da nossa história tivéssemos descido dos guinchos alguns veículos de amigos ou parentes de cidadãos detentores de grande poderio político ou econômico, os quais se apresentaram em situação irregular mas não compreenderam que as leis são para todos. As frases ouvidas nestas ocasiões foram as mais variadas: “Você não sabe com quem está falando!”, ou “ Um telefonema meu e amanhã você está no olho da rua!”, ou ainda, “ Me ajuda que eu te ajudo.”, ou talvez “ Esse aí é dos nossos, vê o que dá pra fazer por ele...” A seriedade no trabalho e a imparcialidade na aplicação da lei tem nos custado muito caro.
O boicote é tão grande que apenas notícias cujo conteúdo é capaz de denegrir a imagem profissional do operador tem sido veiculadas. As pessoas não tomaram conhecimento que a ponte do Val, a qual liga o bairro Dona Zulmira ao bairro Martins teve seu problema detectado por Operadores de Trânsito e, portanto foi interditada e reformada, ou que recentemente um ladrão de automóvel foi preso em flagrante graças a ação de dois operadores, ou ainda que há poucos dias homens que distribuíam notas falsas foram flagrados cometendo o delito porque uma agente acionou a PMMG após ter sido questionada por um jovem que vendia sorvetes sobre a autenticidade de uma nota . Estas e muitas outras ações, que se fôssemos relacionar não caberiam nem numa edição inteira deste jornal, são capazes de demonstrar o quanto o Operador de Trânsito, está preparado para prestar um bom serviço à comunidade. Despreparados são aqueles que ainda não entenderam o espírito da Constituição de 1988 que traz em seu conteúdo a idéia de igualdade entre todos, igualdade esta que deve ser respeitada até na hora das fiscalizações.
As ações dos Agentes de Trânsito no campo, tem sido de conteúdo exclusivamente técnico. Nós não autuamos as pessoas por serem deste ou daquele partido político, dessa ou daquela posição social, mas tão somente porque cometeram algum tipo de infração. Algumas denúncias efetuadas por esta associação foram feitas com o fim de averiguar a verdade dos fatos e teriam sido feitas independentemente de quem tivesse sido o chefe do executivo na ocasião. Portanto, que não sejam interpretadas as nossas ações como atos de inimizade ao prefeito. Nosso trabalho só tem sido executado da maneira pela qual a lei nos exige que ele o seja.
Queremos contribuir para que o trânsito da cidade tenha uma melhora significativa e, para tal, estamos abertos ao diálogo, dispostos a trabalhar com bom senso, mas não omitir ou prevaricar.

Muito obrigado a todos.

AOT – Associação dos operadores de Trânsito do município de Uberlândia

Carta publicada no Jornal Correio do dia 18 de maio de 2010.

sábado, 8 de maio de 2010

Para as Mães

Você é uma mãe especial

Com você aprendi,
Ainda quando criança,
A valorizar a vida,
A viver com segurança.

Adorava caminhar
Segurando sua mão,
Sentia-me confiante,
Tendo sua proteção.

Às vezes, no automóvel,
Queria sentar na frente,
Mas você não permitia
Que me tornasse imprudente.

Sempre me orientou
A cumprir os meus deveres,
Mesmo sendo criança,
Já tinha meus afazeres.

Para os mais velhos aprendi
A ceder o meu lugar.
Mãe, você me ensinou
Os outros respeitar.

Com seu instinto materno,
Com seu jeito sempre amável,
Você me transformou
Num cidadão responsável.

Graças a sua paciência,
Dedicação e amor,
Graças ao seu exemplo
Hoje sou (serei) um bom condutor(a).

(e-mail enviado por Daniel Silveira)

domingo, 25 de abril de 2010

CURIOSIDADES

De onde vem a "trombada"?
Em 1.929, um bonde descendo a Rua Catumbi, no bairro do Belém, encontra um elefante que acabara de fugir de um circo instalado na região. Para espantar o bicho, o motorneiro aumenta a velocidade e toca forte a campainha. Sentindo-se ameaçado, o elefante mete a tromba no bonde, bate a cabeça na lataria e desmaia. A partir de então a palavra passou a ser usada para designar colisões.
FONTE: http://www.tigerlog.com.br/logistica/curiosidades_passageiros.asp

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Um pouco de humor.


JÁ EXISTEM CAPIVARAS TRANSGÊNICAS.


NÃO TÔ VISUALIZANDO A PLACA.


PORQUE FUMAR É ARRISCAR A VIDA.

A noticia é antiga mas não pode ser esquecida

Uberlândia é a terceira cidade do país que mais registra multa por excesso de velocidade
Página Publicada em: maio, 26 de 2009 as 9:39 am. Na Categoria: Notícias
Um levantamento feito por uma empresa que fabrica as lombadas eletrônicas, coloca Uberlândia como a segunda cidade do estado – e a terceira do país – onde os motoristas mais cometem a infração.

Fonte: Portal do Trânsito

O blogdaaot agora faz parte de uma comunidade de blogs

BlogBlogs.Com.Br

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Ministério Público de MG proíbe a venda de Toyota Corolla no estado

http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/04/ministerio-publico-de-mg-proibe-venda-de-toyota-corolla-no-estado.html

STJ limita a 30 dias as despesas com veículo apreendido


"Belo Horizonte tem nada menos que 5 mil veiculos apreendidos"

Diária custa R$ 28 em um dos cinco pátios da Logiguarda, empresa responsável pelo serviço em Belo Horizonte



Os proprietários de veículos recolhidos pela polícia não poderão arcar com as despesas por período superior a 30 dias, independentemente do tempo em que ele ficou apreendido. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já enviou ofício para os Detrans de todo o país, inclusive o de Minas. Em Belo Horizonte, a diária em um dos cinco pátios da Logiguarda, empresa responsável pelo serviço, é de R$ 28. A taxa de reboque custa R$ 152.


A cobrança de multas vencidas do veículo foi considerada legal pelo STJ para que seja feita a liberação dos pátios. Mas os ministros votaram contra a exigência do pagamento das infrações de trânsito ainda não notificadas aos motoristas para que seja feita a liberação pelos órgãos de trânsito. Essa decisão vale para todo o Brasil. O leilão dos carros em débitos poderá ser feito em 90 dias, e os valores arrecadados, ser usados para pagar as despesas.


Em Belo Horizontes, existem 5 mil veículos apreendidos. O proprietário da Logiguarda, Domingos Salvio Teixeira, estima que 80% estão recolhidos há mais de 30 dias. “O valor arrecadado na maioria dos leilões não cobre as multas, impostos, taxas e dívidas de remoção e diárias dos veículos. Se a cobrança a partir de 30 dias for proibida, os pátios não terão como sobreviver”, alegou.


A decisão do STJ é referente ao Detran do Rio Grande do Sul, mas terá que ser aplicadas em Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro. O Detran de Minas informou que ainda não foi notificado sobre a decisão do STJ.


Processos de proprietários de veículos que tramitam em todo o Brasil poderão receber a mesma sentença dos ministros do STJ. O pedreiro Samuel Vilaça Brandão, 37 anos, tem uma dívida de quase R$ 3 mil referentes a um Fiat Uno apreendido há seis meses. “Não tem como pagar tudo para ter meu carro liberado, mas, com a decisão do STJ, vou ter que pagar cerca de R$ 900”, comemorou.


Já a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o proprietário de veículo que o entrega a pessoa sem habilitação não pode ser punido também como se fosse o condutor, devendo ser aplicada a ele somente a multa prevista no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a “responsabilidade solidária do proprietário de veículo automotor, por multa de trânsito, deve ser aferida cum grano salis” (com certa reserva). Além disso, o ministro destacou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê hipóteses de caráter individual dirigidas tanto ao proprietário quanto ao condutor.


O STJ também decidiu que os Detrans não podem ser responsabilizados por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. O entendimento da Segunda Turma excluiu o Detran do Rio Grande do Norte da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado. A todas as decisões do STJ não cabem recurso. Em outro processo, os ministros concluíram que são legais as multas de trânsito dadas pelos radares fotográficos móveis e fixos. Essa decisão vale para todo o país.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Aprovada punição para instrutores de maus motoristas

Câmara aprova criação de cadastro de instrutores de maus motoristas
Página Publicada em: abril, 5 de 2010 as 3:45 pm.
Na Categoria: Projetos de Lei
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (31/03) proposta que cria um cadastro nacional de infrações, crimes e acidentes de trânsito, com a indicação dos condutores e das auto-escolas em que foram treinados, dos nomes dos seus instrutores e dos seus examinadores. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2788/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR).

O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada para o Senado, exceto se houver recurso para sua análise pelo plenário da Câmara.

O cadastro criado pelo texto aprovado, chamado Registro Nacional de Instrutores e Examinadores (Renaiex), será gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Penas para instrutores

Segundo o texto aprovado, os instrutores e examinadores poderão ser punidos por infrações cometidas pelos condutores que treinaram ou aprovaram. As penas incluem a participação obrigatória em curso de reciclagem e até o cancelamento da autorização para o exercício da atividade.

Fonte: http://www.portaldotransito.com.br/projetos-de-lei/camara-aprova-criacao-de-cadastro-de-instrutores-de-maus-motoristas.html

Aumento da composição do SNT

Proposta amplia composição do SNT e proíbe motos com menos de 250cc em rodovias
Página Publicada em: março, 24 de 2010 as 10:51 am. Na Categoria: Projetos de Lei
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6857/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inclui no Sistema Nacional de Trânsito a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as agências estaduais reguladoras e fiscalizadoras de rodovias concedidas à iniciativa privada.

O Sistema Nacional de Trânsito reúne órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios no planejamento, na administração e na normatização do trânsito no País. Fazem parte do sistema, entre outros órgãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na coordenação, e a Polícia Rodoviária Federal. Com a inclusão da ANTT e das agências estaduais, Zarattini pretende corrigir uma omissão do CTB, levando em consideração a existência de rodovias concedidas à iniciativa privada.

Pelo projeto, a atribuição das agências reguladoras não ficará restrita ao controle de peso de veículos, como a legislação prevê, mas será ampliada para atividades que incluem, por exemplo, fazer cumprir as normas de trânsito. Agentes de trânsito Segundo o projeto, as agências reguladoras poderão credenciar funcionários das concessionárias de rodovias para atuar como agentes de trânsito. Eles poderão operar aparelhos de controle de trânsito, sob a supervisão das agências, mas não terão competência para lavrar autos de infração.

A proposta também destina os recursos da cobrança de multas de condutores que tentam não pagar o pedágio para o ressarcimento das operadoras de vias pedagiadas. Atualmente, segundo o código, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Motocicletas

O projeto de Zarattini também proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência menor que 250 cilindradas. Para justificar a medida, o deputado cita o crescimento do número de motocicletas no País e, consequentemente, do índice de acidentes envolvendo esse tipo de veículo, “especialmente de motocicletas com baixa potência”.

Fonte: www.portaldotransito.com.br

Utilidade Pública - Fique atento para as datas de licenciamnto 2010

NOTA SOBRE O LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS (CLA OU CRLV), ANO 2010



O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 1.025/2010/DETRAN/MG, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2010, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Placas com final:

1,2 e 3 - Até 31 de Julho

4,5 e 6 - Até 31 de Agosto

7,8,9 e 0 - Até 30 de Setembro

Fique Atento!

Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2009, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;



Fonte: https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/esclarecimentosLicenciamento3.htm

sábado, 10 de abril de 2010

REFLITA

sábado, 3 de abril de 2010

Resolução 345 do CONTRAN

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Altera a Resolução nº
193/2006-CONTRAN, que
dispõe sobre a regulamentação
do Candidato ou Condutor
Estrangeiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando o que consta do Processo nº 80001.035593/2008
e outros em apenso,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 193/2006-CONTRAN
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de
habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu
documento de identificação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.