sábado, 3 de abril de 2010

Resolução 345 do CONTRAN

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Altera a Resolução nº
193/2006-CONTRAN, que
dispõe sobre a regulamentação
do Candidato ou Condutor
Estrangeiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando o que consta do Processo nº 80001.035593/2008
e outros em apenso,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 193/2006-CONTRAN
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de
habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu
documento de identificação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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