domingo, 25 de abril de 2010

CURIOSIDADES

De onde vem a "trombada"?
Em 1.929, um bonde descendo a Rua Catumbi, no bairro do Belém, encontra um elefante que acabara de fugir de um circo instalado na região. Para espantar o bicho, o motorneiro aumenta a velocidade e toca forte a campainha. Sentindo-se ameaçado, o elefante mete a tromba no bonde, bate a cabeça na lataria e desmaia. A partir de então a palavra passou a ser usada para designar colisões.
FONTE: http://www.tigerlog.com.br/logistica/curiosidades_passageiros.asp

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Um pouco de humor.


JÁ EXISTEM CAPIVARAS TRANSGÊNICAS.


NÃO TÔ VISUALIZANDO A PLACA.


PORQUE FUMAR É ARRISCAR A VIDA.

A noticia é antiga mas não pode ser esquecida

Uberlândia é a terceira cidade do país que mais registra multa por excesso de velocidade
Página Publicada em: maio, 26 de 2009 as 9:39 am. Na Categoria: Notícias
Um levantamento feito por uma empresa que fabrica as lombadas eletrônicas, coloca Uberlândia como a segunda cidade do estado – e a terceira do país – onde os motoristas mais cometem a infração.

Fonte: Portal do Trânsito

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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Ministério Público de MG proíbe a venda de Toyota Corolla no estado

http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/04/ministerio-publico-de-mg-proibe-venda-de-toyota-corolla-no-estado.html

STJ limita a 30 dias as despesas com veículo apreendido


"Belo Horizonte tem nada menos que 5 mil veiculos apreendidos"

Diária custa R$ 28 em um dos cinco pátios da Logiguarda, empresa responsável pelo serviço em Belo Horizonte



Os proprietários de veículos recolhidos pela polícia não poderão arcar com as despesas por período superior a 30 dias, independentemente do tempo em que ele ficou apreendido. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já enviou ofício para os Detrans de todo o país, inclusive o de Minas. Em Belo Horizonte, a diária em um dos cinco pátios da Logiguarda, empresa responsável pelo serviço, é de R$ 28. A taxa de reboque custa R$ 152.


A cobrança de multas vencidas do veículo foi considerada legal pelo STJ para que seja feita a liberação dos pátios. Mas os ministros votaram contra a exigência do pagamento das infrações de trânsito ainda não notificadas aos motoristas para que seja feita a liberação pelos órgãos de trânsito. Essa decisão vale para todo o Brasil. O leilão dos carros em débitos poderá ser feito em 90 dias, e os valores arrecadados, ser usados para pagar as despesas.


Em Belo Horizontes, existem 5 mil veículos apreendidos. O proprietário da Logiguarda, Domingos Salvio Teixeira, estima que 80% estão recolhidos há mais de 30 dias. “O valor arrecadado na maioria dos leilões não cobre as multas, impostos, taxas e dívidas de remoção e diárias dos veículos. Se a cobrança a partir de 30 dias for proibida, os pátios não terão como sobreviver”, alegou.


A decisão do STJ é referente ao Detran do Rio Grande do Sul, mas terá que ser aplicadas em Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro. O Detran de Minas informou que ainda não foi notificado sobre a decisão do STJ.


Processos de proprietários de veículos que tramitam em todo o Brasil poderão receber a mesma sentença dos ministros do STJ. O pedreiro Samuel Vilaça Brandão, 37 anos, tem uma dívida de quase R$ 3 mil referentes a um Fiat Uno apreendido há seis meses. “Não tem como pagar tudo para ter meu carro liberado, mas, com a decisão do STJ, vou ter que pagar cerca de R$ 900”, comemorou.


Já a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o proprietário de veículo que o entrega a pessoa sem habilitação não pode ser punido também como se fosse o condutor, devendo ser aplicada a ele somente a multa prevista no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a “responsabilidade solidária do proprietário de veículo automotor, por multa de trânsito, deve ser aferida cum grano salis” (com certa reserva). Além disso, o ministro destacou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê hipóteses de caráter individual dirigidas tanto ao proprietário quanto ao condutor.


O STJ também decidiu que os Detrans não podem ser responsabilizados por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. O entendimento da Segunda Turma excluiu o Detran do Rio Grande do Norte da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado. A todas as decisões do STJ não cabem recurso. Em outro processo, os ministros concluíram que são legais as multas de trânsito dadas pelos radares fotográficos móveis e fixos. Essa decisão vale para todo o país.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Aprovada punição para instrutores de maus motoristas

Câmara aprova criação de cadastro de instrutores de maus motoristas
Página Publicada em: abril, 5 de 2010 as 3:45 pm.
Na Categoria: Projetos de Lei
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (31/03) proposta que cria um cadastro nacional de infrações, crimes e acidentes de trânsito, com a indicação dos condutores e das auto-escolas em que foram treinados, dos nomes dos seus instrutores e dos seus examinadores. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2788/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR).

O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada para o Senado, exceto se houver recurso para sua análise pelo plenário da Câmara.

O cadastro criado pelo texto aprovado, chamado Registro Nacional de Instrutores e Examinadores (Renaiex), será gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Penas para instrutores

Segundo o texto aprovado, os instrutores e examinadores poderão ser punidos por infrações cometidas pelos condutores que treinaram ou aprovaram. As penas incluem a participação obrigatória em curso de reciclagem e até o cancelamento da autorização para o exercício da atividade.

Fonte: http://www.portaldotransito.com.br/projetos-de-lei/camara-aprova-criacao-de-cadastro-de-instrutores-de-maus-motoristas.html

Aumento da composição do SNT

Proposta amplia composição do SNT e proíbe motos com menos de 250cc em rodovias
Página Publicada em: março, 24 de 2010 as 10:51 am. Na Categoria: Projetos de Lei
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6857/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inclui no Sistema Nacional de Trânsito a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as agências estaduais reguladoras e fiscalizadoras de rodovias concedidas à iniciativa privada.

O Sistema Nacional de Trânsito reúne órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios no planejamento, na administração e na normatização do trânsito no País. Fazem parte do sistema, entre outros órgãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na coordenação, e a Polícia Rodoviária Federal. Com a inclusão da ANTT e das agências estaduais, Zarattini pretende corrigir uma omissão do CTB, levando em consideração a existência de rodovias concedidas à iniciativa privada.

Pelo projeto, a atribuição das agências reguladoras não ficará restrita ao controle de peso de veículos, como a legislação prevê, mas será ampliada para atividades que incluem, por exemplo, fazer cumprir as normas de trânsito. Agentes de trânsito Segundo o projeto, as agências reguladoras poderão credenciar funcionários das concessionárias de rodovias para atuar como agentes de trânsito. Eles poderão operar aparelhos de controle de trânsito, sob a supervisão das agências, mas não terão competência para lavrar autos de infração.

A proposta também destina os recursos da cobrança de multas de condutores que tentam não pagar o pedágio para o ressarcimento das operadoras de vias pedagiadas. Atualmente, segundo o código, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Motocicletas

O projeto de Zarattini também proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência menor que 250 cilindradas. Para justificar a medida, o deputado cita o crescimento do número de motocicletas no País e, consequentemente, do índice de acidentes envolvendo esse tipo de veículo, “especialmente de motocicletas com baixa potência”.

Fonte: www.portaldotransito.com.br

Utilidade Pública - Fique atento para as datas de licenciamnto 2010

NOTA SOBRE O LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS (CLA OU CRLV), ANO 2010



O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 1.025/2010/DETRAN/MG, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2010, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Placas com final:

1,2 e 3 - Até 31 de Julho

4,5 e 6 - Até 31 de Agosto

7,8,9 e 0 - Até 30 de Setembro

Fique Atento!

Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2009, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;



Fonte: https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/esclarecimentosLicenciamento3.htm

sábado, 10 de abril de 2010

REFLITA

sábado, 3 de abril de 2010

Resolução 345 do CONTRAN

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Altera a Resolução nº
193/2006-CONTRAN, que
dispõe sobre a regulamentação
do Candidato ou Condutor
Estrangeiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando o que consta do Processo nº 80001.035593/2008
e outros em apenso,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 193/2006-CONTRAN
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de
habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu
documento de identificação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.