domingo, 22 de agosto de 2010

LEI SECA E A CONSTITUCIONALIDADE DO USO DO BAFOMETRO

Amigos
a OAB decidiu pela constitucionalidade da lei 11 275, conhecida como lei seca, finalmente uma luz no fim do tunel, quero ver quais serão as desculpas pela não fiscalização. Leiam abaixo
henrique melo
OAB decide sobre constitucionalidade de punição a motorista que se nega ao teste do bafômetro

Rafael Albuquerque
18/08/2010

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta terça-feira (17), por maioria de votos, que é constitucional a aplicação de penalidades e medidas administrativas ao motorista que se recusar a se submeter à medição dos níveis de concentração de álcool no sangue a partir de testes de alcoolemia, incluindo o uso de aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - mais conhecidos como "bafômetros".

A decisão foi tomada durante sessão plenária da entidade conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a partir de consulta formulada pela Seccional da OAB de São Paulo. A OAB-SP questionava a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dispositivo que prevê as sanções a quem se recusa a se submeter os testes de alcoolemia, incluindo o bafômetro. A Seccional questionou, ainda, se essas sanções, a serem aplicadas em face da recusa do condutor, não violariam o princípio previsto no Pacto de São José da Costa Rica segundo qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

A partir da votação, a OAB opinou pela constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 277 do CTB e decidiu que não irá manejar qualquer procedimento ou ação contra esse aspecto da Lei Seca.

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