sábado, 9 de abril de 2011

Cumprir a lei é proibido?

Meus amigos leitores do nosso blog, parece que aqui em nossa cidade cumprir a lei é proibido sim. Alguns de nossos nobres legisladores municipais, fazem uso da casa de leis para discutir (leia-se punir e condenar) a aplicação prática de uma lei federal o código de trânsito.
Podemos acompanhar a desenvoltura dos legisladores questionando até a aplicação de penalidade de falta do uso do cinto de segurança, que o agente pode ter se confundido devido ao uso de pelicula no para-brisas. No entanto o legislador faz o uso da casa de leis para citar uma infração prevista no CTB, o uso de peliculas no para-brisas é proibido conforme previsto no CTB. Estaria então o legislador confessando uma infração
Outro nobre legislador diz que não deve satisfações aos agentes de trânsito, estaria ele também confesando outra infração: desobedecer as ordens do agente, o mesmo incita a população a desobedecer os agentes de trânsito, por consguinte as leis de trânsito . O mesmo legislador disse que não precisa dos agentes de trânsito (será que só existe ele na cidade), será que ele não utiliza veiculos, não é um pedestre, não utiliza as vias de trânsito.
Por fim outro nobre legislador disse que o papel do agente ao invés de "multar e multar" é fiscalizar a porta da escola para evitar o tráfico de drogas e o uso de armas por meliantes, estaria ele confundindo o papel do agente de trânsito com o papel das Policias militar e civil, bom o nome já diz: Agente de Trânsito (não se confunda Agente de Segurança). O nobre legislador não sabe que os Agentes de Trânsito executam serviços de apoio ao trânsito, confecções de boletim de ocorrência de trânsito, apoio a interdições de vias incluindo passeatas e movimentações, cuidando assim da segurança no trânsito de pedestres e motoristas. Bom nossos nobres legisladores deviam se informar mais, ao invés de ficar apenas discursando em beneficio próprio e de seus parentes e amigos.
Legisladores que se importam com um veiculo oficial e não com a população que está em uma passeata lutando por seus direitos, se a via está interrompida é que ninguém pode passar e pronto. Em outro ponto o mesmo cita multa politica, no CTB há alguma multa politica? Agora se a pessoa que foi multada por estar falando ao celular é multa por covardia? Será que os danos materiais e pessoais que um condutor distraido falando ao celular não é covardia, se falar ao celular e dirigir ao mesmo tempo é uma infração prevista em lei. Quantos terão que se ferir ou até morrer para o legislador concordar que falar ao celular enquanto dirige tira a atenção do condutor.
O legislador também comete um equivoco ao falar que o caminhão não poderia ser removido pois estava a trabalho, pois bem todos os infratores estão a trabalho, com alguma pressa e assim por diante, assim o CTB deveria ser rasgado e o trânsito deixado a revelia dos condutores, cada um fazendo o que quer a seu bel prazer, como assim querem alguns legisladores de nosso municipio.
Outro absurdo é o legislador dizer que quem falar contra os agentes de trânsito serão perseguidos, outro disparate uma vez que os agentes não possuem voz, não possuem defesa, como os legisladores que utilizam a casa de leis para denegrir a imagem tão gasta de uma categoria que é desprezada simplesmente por fazer valer o Código de Trânsito em nosso municipio. Será que o nobre legislador daria voz a essa categoria ou continuaria a denegrir uma categoria que não tem defesa e só é criticada por cumprir o seu dever.
Pois bem caros leitores estamos entregues a mercê de legisladores municipais que ao invés de criar leis que beneficiem a população ficam discutindo a aplicação das leis sem se informar das circunstâncias, passando para a população que os elegeu uma falsa idéia de que as leis existem para não serem cumpridas.

Então cumprir a lei aqui é proibido?

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